Controle de Carga e Trânsito (CCT): o que você precisa saber para preparar a sua empresa?

Um dos fundamentos essenciais do controle aduaneiro é a supervisão do fluxo de carga e tráfego, que abrange um dos aspectos mais delicados do comércio internacional.

A Receita Federal Brasileira (RFB) tem implementado diversas medidas para fortalecer o controle aduaneiro e garantir a segurança e eficiência do comércio exterior. Uma dessas iniciativas é a implantação do Controle de Carga e Trânsito (CCT).

Através desse sistema, a Receita Federal busca obter informações cruciais sobre os veículos e as cargas que entram e saem do país, permitindo uma gestão mais efetiva do risco aduaneiro. Além disso, essa gestão é fundamental para garantir a segurança da sociedade, bem como para identificar e solucionar eventuais gargalos logísticos e de transporte de cargas.

Neste texto, vamos explorar os principais aspectos do CCT e como essa mudança afeta as empresas do comércio exterior no Brasil. 

O que é o Controle de Carga e Trânsito (CCT)?

O Controle de Carga e Transporte (CCT), consiste em módulos essenciais para o controle e movimentação de cargas durante os processos de importação e exportação. Esse sistema é parte integrante do Programa Portal Único Siscomex, um instrumento informatizado utilizado pelo governo para o controle do comércio exterior brasileiro. 

O CCT foi desenvolvido com o propósito de proporcionar um controle unificado das cargas, independentemente do modal utilizado, garantindo maior eficiência e segurança nas operações logísticas.

Além disso, o CCT também permite o acompanhamento eletrônico das operações de carga e trânsito, desde a sua origem até o destino final, por meio de um conjunto de informações e documentos obrigatórios.

O início da implantação do CCT passará a ser obrigatório a partir do mês de julho de 2023, inicialmente para a importação no modal aéreo, mais conhecido como CCT Importação Aéreo ou simplesmente CCT Aéreo. 

Como funciona o CCT?

O CCT exige que as empresas que atuam no comércio exterior informem previamente à Receita Federal os dados completos das cargas que serão importadas ou exportadas. Isso inclui informações sobre a carga, como descrição, quantidade, valor, origem e destino, bem como os documentos fiscais e aduaneiros necessários.

Além disso, o CCT possibilita o monitoramento eletrônico dessas cargas ao longo de todo o seu trajeto, permitindo à Receita Federal acompanhar a movimentação e identificar possíveis irregularidades, agilizando assim o processo de fiscalização e controle aduaneiro.

Segundo a Receita Federal, o novo sistema teve seu desenvolvimento acompanhado pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e contou com a colaboração massiva de intervenientes privados, especialmente das companhias aéreas, dos aeroportos e dos agentes de carga, principais usuários do novo sistema. 

O CCT Aéreo permitirá a utilização de um padrão internacional de envio de informações eletrônicas, por meio do padrão Cargo XML, desenvolvido pela IATA.

O objetivo foi garantir a adequação das novas soluções às necessidades dos usuários dos serviços, visando o máximo de eficiência para sua operacionalização de forma a proporcionar mais competitividade e agilidade para o setor. A meta é reduzir em 80% o tempo médio de liberação das cargas e em até 90% as intervenções físicas.

Maiores informações sobre o funcionamento podem ser obtidas no Manual CCT Importação Modal Aéreo.

Benefícios do CCT para as empresas e o comércio exterior:

  1. Maior segurança: o CCT proporciona um maior controle sobre as cargas que entram e saem do país, reduzindo os riscos de fraudes e desvios.
  2. Agilidade: com o monitoramento eletrônico, a fiscalização é mais eficiente, o que pode resultar em um processo mais ágil para as empresas.
  3. Redução de custos: com uma fiscalização mais eficiente, é possível evitar demoras e atrasos, o que contribui para a redução de custos logísticos.
  4. Transparência e rastreabilidade: o CCT permite que todas as partes envolvidas tenham acesso às informações sobre as cargas, garantindo transparência e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia logística.

Obrigatoriedade e prazos de implementação:

A implantação do CCT é obrigatória para todas as empresas que realizam operações de importação e exportação. A Receita Federal estabeleceu prazos específicos para a adesão ao sistema. É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos e se adequem às exigências do CCT para evitar problemas e multas.

Veja abaixo o cronograma disponibilizado pela Receita Federal: 

Cronograma 2023-2026 do novo processo de importação
Cronograma detalhado do primeiro semestre de 2023 do novo processo de importação

Dessa forma, estão previstas transformações significativas que afetarão diretamente companhias aéreas, aeroportos, importadores e agentes de cargas. 

Surgirão novas exigências, prazos e penalidades, resultando em impactos imediatos para os importadores.

O prazo para implantação definitiva do CCT Aéreo é para o mês de julho de 2023. Sua empresa já está preparada?

Conclusão

A implantação do novo Controle de Carga e Trânsito pela Receita Federal Brasileira é uma medida importante para fortalecer o controle aduaneiro e a segurança no comércio internacional. 

O CCT traz benefícios significativos para as empresas e o comércio exterior, como maior segurança, agilidade no despacho aduaneiro e redução de custos logísticos. 

É essencial que as empresas estejam atualizadas e em conformidade com as exigências do CCT, garantindo assim uma operação eficiente e dentro da legalidade.

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