Um dos fundamentos essenciais do controle aduaneiro é a supervisão do fluxo de carga e tráfego, que abrange um dos aspectos mais delicados do comércio internacional.
A Receita Federal Brasileira (RFB) tem implementado diversas medidas para fortalecer o controle aduaneiro e garantir a segurança e eficiência do comércio exterior. Uma dessas iniciativas é a implantação do Controle de Carga e Trânsito (CCT).
Através desse sistema, a Receita Federal busca obter informações cruciais sobre os veículos e as cargas que entram e saem do país, permitindo uma gestão mais efetiva do risco aduaneiro. Além disso, essa gestão é fundamental para garantir a segurança da sociedade, bem como para identificar e solucionar eventuais gargalos logísticos e de transporte de cargas.
Neste texto, vamos explorar os principais aspectos do CCT e como essa mudança afeta as empresas do comércio exterior no Brasil.
O que é o Controle de Carga e Trânsito (CCT)?
O Controle de Carga e Transporte (CCT), consiste em módulos essenciais para o controle e movimentação de cargas durante os processos de importação e exportação. Esse sistema é parte integrante do Programa Portal Único Siscomex, um instrumento informatizado utilizado pelo governo para o controle do comércio exterior brasileiro.
O CCT foi desenvolvido com o propósito de proporcionar um controle unificado das cargas, independentemente do modal utilizado, garantindo maior eficiência e segurança nas operações logísticas.
Além disso, o CCT também permite o acompanhamento eletrônico das operações de carga e trânsito, desde a sua origem até o destino final, por meio de um conjunto de informações e documentos obrigatórios.
O início da implantação do CCT passará a ser obrigatório a partir do mês de julho de 2023, inicialmente para a importação no modal aéreo, mais conhecido como CCT Importação Aéreo ou simplesmente CCT Aéreo.
Como funciona o CCT?
O CCT exige que as empresas que atuam no comércio exterior informem previamente à Receita Federal os dados completos das cargas que serão importadas ou exportadas. Isso inclui informações sobre a carga, como descrição, quantidade, valor, origem e destino, bem como os documentos fiscais e aduaneiros necessários.
Além disso, o CCT possibilita o monitoramento eletrônico dessas cargas ao longo de todo o seu trajeto, permitindo à Receita Federal acompanhar a movimentação e identificar possíveis irregularidades, agilizando assim o processo de fiscalização e controle aduaneiro.
Segundo a Receita Federal, o novo sistema teve seu desenvolvimento acompanhado pela Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e contou com a colaboração massiva de intervenientes privados, especialmente das companhias aéreas, dos aeroportos e dos agentes de carga, principais usuários do novo sistema.
O CCT Aéreo permitirá a utilização de um padrão internacional de envio de informações eletrônicas, por meio do padrão Cargo XML, desenvolvido pela IATA.
O objetivo foi garantir a adequação das novas soluções às necessidades dos usuários dos serviços, visando o máximo de eficiência para sua operacionalização de forma a proporcionar mais competitividade e agilidade para o setor. A meta é reduzir em 80% o tempo médio de liberação das cargas e em até 90% as intervenções físicas.
Maiores informações sobre o funcionamento podem ser obtidas no Manual CCT Importação Modal Aéreo.
Benefícios do CCT para as empresas e o comércio exterior:
- Maior segurança: o CCT proporciona um maior controle sobre as cargas que entram e saem do país, reduzindo os riscos de fraudes e desvios.
- Agilidade: com o monitoramento eletrônico, a fiscalização é mais eficiente, o que pode resultar em um processo mais ágil para as empresas.
- Redução de custos: com uma fiscalização mais eficiente, é possível evitar demoras e atrasos, o que contribui para a redução de custos logísticos.
- Transparência e rastreabilidade: o CCT permite que todas as partes envolvidas tenham acesso às informações sobre as cargas, garantindo transparência e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia logística.
Obrigatoriedade e prazos de implementação:
A implantação do CCT é obrigatória para todas as empresas que realizam operações de importação e exportação. A Receita Federal estabeleceu prazos específicos para a adesão ao sistema. É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos e se adequem às exigências do CCT para evitar problemas e multas.
Veja abaixo o cronograma disponibilizado pela Receita Federal:
Dessa forma, estão previstas transformações significativas que afetarão diretamente companhias aéreas, aeroportos, importadores e agentes de cargas.
Surgirão novas exigências, prazos e penalidades, resultando em impactos imediatos para os importadores.
O prazo para implantação definitiva do CCT Aéreo é para o mês de julho de 2023. Sua empresa já está preparada?
Conclusão
A implantação do novo Controle de Carga e Trânsito pela Receita Federal Brasileira é uma medida importante para fortalecer o controle aduaneiro e a segurança no comércio internacional.
O CCT traz benefícios significativos para as empresas e o comércio exterior, como maior segurança, agilidade no despacho aduaneiro e redução de custos logísticos.
É essencial que as empresas estejam atualizadas e em conformidade com as exigências do CCT, garantindo assim uma operação eficiente e dentro da legalidade.
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